https://www.conjur.com.br/2021-abr-16/limite-penal-quando-tribunal-sabe-demais-antes-hora "No dia em que há uma operação no primeiro grau, seja prisão ou busca e apreensão, eu começo a receber exceção de suspeição, Habeas Corpus, exceção de incompetência, recursos contra apreensão de bem, pedido para liberação, embargos de terceiros. Eu começo a conhecer o processo. Quando ele chega no tribunal, e não estou me relatando a um processo específico, chega com uma gama de informação e decisões praticamente já tomadas" [1] . Esse trecho da entrevista de um respeitado desembargador é sintomático de mais um grave problema do sistema judiciário brasileiro e do nosso primitivo processo penal: a errônea forma de cognição e construção do convencimento do julgador em grau recursal. Importante sublinhar que não está em discussão a seriedade e honestidade intelectual desse magistrado e tampouco estamos nos referindo a qualquer caso concreto. O problema não são ele, o magistrado entrevista...